A negativação indevida é a inclusão ou manutenção descabida do nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes/órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o SERASA. Quando isso acontece, o consumidor deve saber seus direitos e exigi-los.

1. Principais razões de negativação indevida​​

​ Inexistência da dívida em casos de:

​ - FRAUDE – Ocorre a clonagem de cartão e/ou documentos da pessoa, gerando ao consumidor lesado dívidas e cobranças que acabam negativando o seu nome;

​ - COBRANÇA POR SERVIÇO JÁ CANCELADO – Após o pedido de cancelamento de um produto ou serviço, o consumidor continua a receber faturas, ou mesmo sem recebê-las, tem seu nome negativado indevidamente por dívida que não deveria existir!

​ - COBRANÇA DE VALOR ACIMA DO CONTRATADO – Neste caso, uma parcela do valor é realmente devida pelo consumidor, mas a empresa está, erroneamente, cobrando valor acima do contratado, e esta cobrança pode vir a ser origem da negativação indevida em seu nome.

 É dever da empresa comunicar qualquer mudança de valor em planos e observar se aquele valor a mais realmente foi negociado com o consumidor.

 Nesses casos, para evitar a negativação indevida, realize o pagamento a mais enquanto discute a situação com a empresa. O código de defesa d consumidor garante que as quantias pagas acima do devido poderão ser devolvidas em dobro.

 - COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO – O consumidor nunca contratou o serviço que está sendo cobrado e que gerou a dívida em seu nome.

 - DÍVIDA JÁ PAGA – Se o seu nome já estava negativado, após o pagamento da dívida o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para fazer a alteração e retirar o nome do cadastro. Caso isso não aconteça a negativação será indevida.

 - DÍVIDA PRESCRITA (MAIS DE 05 ANOS) – Dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. Esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição. Passados os 5 anos, se o nome não for limpo, a negativação será indevida.

 - ATENÇÃOInscrição não comunicada em órgão de proteção ao crédito – Mesmo que o consumidor esteja inadimplente, ele deverá ser notificado, por escrito e com dez dias de antecedência, da inscrição. Neste caso a negativação também é indevida.

2. Problemas causados pela negativação indevida​​

Além do PREJUÍZO A IMAGEM do consumidor e problemas financeiros a negativação indevida pode acarretar:​

​ - Impedimento para tomar posse em concurso público;

 - Não liberação de crédito bancário;

 - Impedimento de financiamento;

 - Impossibilitar a compra em crediários de departamentos ou farmácias;

 - Não emissão de talonários de cheques;

 - Impedir o aluguel de imóveis.

 - Dentre outros.

3. Indenização por danos materiais e morais

​ O consumidor pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até três anos após a descoberta da negativação indevida.

​ O prejuízo à imagem e à honra do consumidor que tem o nome negativado, possibilita a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

​ Os prejuízos financeiros comprovados ensejam INDENIZAÇÂO POR DANOS MATERIAIS.

​ Não será possível pleitear danos morais caso o consumidor já tenha seu nome negativado por motivo justo, ou seja, caso o consumidor tenha outras dívidas existentes no cadastro de inadimplentes, pois neste caso, o seu nome já estaria presentes nestes registros.

4. Como provar a negativação indevida

​ Você deve guardar:

​ -Registros de conversa com as empresas para provar as suas alegações e o erro da empresa;

‍ -O comprovante de nome negativado (retirado no site do cadastro de inadimplentes);

​ -Provas do prejuízo por conta da negativação.‍

 -A data que ficou ciente da negativação;

​ -Se o débito realmente existiu, guarde comprovante de pagamento, nota fiscal, dentre outros;

 -Em caso de clonagem de CPF e falsificação de documentos, fazer um Boletim de Ocorrência;

Fonte: Jusbrasil – Publicado por Rafael Cavalcanti

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