Desde que foi divulgado pelo governo o projeto com novas propostas relativas à pensão por morte, diversos questionamentos e grandes preocupações foram gerados, principalmente para os viúvos (as) que pretendem se casar novamente.
De acordo com a legislação atual, não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva (o) se casar ou manter união estável.
Contudo, a lei é bem clara no sentindo de que não é possível acumular mais de uma pensão da mesma espécie proveniente de companheiros falecidos, devendo assim o beneficiário optar pela mais vantajosa.
Com a nova reforma, a pensão vitalícia será a partir de 44 anos, desde que o óbito tenha ocorrido no segundo ano de relacionamento.

Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social.

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