A Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, trouxe inúmeras inovações no âmbito jurídico brasileiro, alterando dispositivos do Código de Processo Civil. Dentre elas, destaca-se a possibilidade da dissolução do casamento e da união estável no cartório, ocorrendo, assim, o procedimento na via extrajudicial, ou seja, sem que haja intervenção do juiz, sendo necessário:
• Consensualidade entre os cônjuges;
• Ausência de filhos menores ou incapazes
• Obrigatoriedade da presença de advogado:
São necessários os seguintes documentos:
• Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
• Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
• Escritura de pacto antenupcial (se houver);
• Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
• Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independe do local da residência ou da celebração do casamento dos cônjuges.

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