A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento oficial para registrar toda atividade profissional do trabalhador em regime da CLT.
O trabalhador que tiver sua CTPS extraviada deve tomar as seguintes providencias:
1. Registrar a ocorrência junto à delegacia de polícia mais próxima;
2. Solicitar a Segunda via da CTPS no MTE, PAT ou Poupa Tempo;

Logicamente ela virá sem anotações, e para ter os registros anteriores ao extravio registrados novamente basta o trabalhador recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que por sua vez realizará uma consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Os bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS utiliza os dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
O tempo de entrega da CTPS com as devidas anotações leva em média uma semana, entretanto este prazo pode variar de acordo com a sua cidade, onde os prazos são estabelecidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Empresa da sua localidade.

Fonte: Claudia Gabriela Adão – jusbrasil.com.br, acesso em 14/07/2017 as 09:22.

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